As inscrições começam no dia 3 de abril e permanecem abertas até 25 de abril. A ficha de inscrição está no site do Inpe e após preenchimento deve ser entregue pessoalmente em uma das unidades do instituto, exceto aos sábados, domingos ou feriados. As provas serão aplicadas entre 19 e 25 de maio. (mais informações aqui: http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=3528
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TAC
A publicação dos editais atende um acordo entre a Justiça e o Inpe para a situação de 70 funcionários temporários que foram contratados de maneira irregular. Os novos servidores, em substituição aos contratados irregularmente, tem que ser nomeados até fevereiro de 2015. O Termo de Ajuste de Conduta fixou prazo limite até 30 de abril para o lançamento dos editais.
A publicação dos editais atende um acordo entre a Justiça e o Inpe para a situação de 70 funcionários temporários que foram contratados de maneira irregular. Os novos servidores, em substituição aos contratados irregularmente, tem que ser nomeados até fevereiro de 2015. O Termo de Ajuste de Conduta fixou prazo limite até 30 de abril para o lançamento dos editais.
De acordo com o diretor do Inpe, Leonel Perondi, o prazo foi cumprido e, com a realização do concurso público, o problema dos contratos emergenciais estará resolvido. "É um problema de mais de 20 anos que vai felizmente ser resolvido. Estamos tranquilos quanto ao processo de substituição desses funcionários, estamos dentro dos prazos", disse Perondi ao G1.
Os prazos foram estabelecidos de forma que não haja conflitos com o período eleitoral de 2014, quando não é permitida a nomeação de novos servidores. Cumpridas as etapas, os funcionários temporários poderão continuar no Inpe até 2015. Caso qualquer etapa seja descumprida, o Inpe deve rescindir de imediato o contrato de todos os 70 servidores temporários. Inicialmente, os servidores irregulares seriam demitidos em 11 de outubro de 2013.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/03/para-regularizar-contratacoes-inpe-abre-concurso-para-68-vagas.html
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